A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei 2054/2013, que estabelece penalidades aos estabelecimentos comerciais e agentes públicos do estado que discriminarem pessoas em razão de sua orientação sexual. O projeto ainda precisa da sanção do governador Luiz Fernando Pezão.Baseando-se no princípio da igualdade de direitos garantido pela Constituição, a lei determina que a discriminação seja penalizada com advertência, multa de 50 Ufirs (R$ 127) a 50 mil Ufirs (R$ 127 mil), suspensão da inscrição estadual por até 30 dias ou cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. Também podem ser aplicadas sanções alternativas, como confecção de materiais informativos sobre enfrentamento à discriminação. O projeto foi apresentado pelo então governador Sérgio Cabral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário