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O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.Mariana Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma representação para o MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
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