A juíza Ivani Silva da Luz, 6 ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu no início da noite desta sexta-feira, (29), que o governo Bolsonaro está proibido de comemorar do golpe militar de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31). Segundo a magistrada, o governo não deve celebrar a data sob pena de multa. “Trata-se de um pedido de urgência para que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como caracterização de ato de improbidade administrativa”, diz. (Exame)
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