Por 3 a 0, a 5ª Turma da Justiça Federal em Brasília manteve na tarde de quarta-feira (5), em julgamento de recurso, uma decisão inicial prolatada em 2009 que determinou a cassação da concessão da Rádio Novo Amor 98.5 FM de Eunápolis, atendendo a denúncia do Ministério Público Federal neste município. Conforme a sentença, a Justiça declara nulo o procedimento de concessão contido na Portaria MC nº 816/2001, do Decreto Legislativo 390/2001 e do contrato de concessão/permissão celebrado entre a União e a Fundação Araci Pinto, para cassar a concessão. A sentença condena ainda a União “na obrigação de não-fazer, consistente em não renovar e não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão/permissão/ autorização de execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Eunápolis sem a realização de prévio procedimento licitatório”.
Conforme a denúncia, desde março de 2009 a emissora está funcionando sem a devida autorização, portanto, de forma ilegal. A pedido do Ministério Público Federal a Justiça Federal julgou ainda o mérito da questão da concessão de serviços de radiodifusão sem o devido processo licitatório, pacificando que tal procedimento fere diretamente a Constituição Federal. A rádio, que originariamente pertence à Fundação Araci Pinto, com sede em Teixeira de Freitas, foi irregularmente transferida ao ex-prefeito Paulo Dapé, passando a funcionar ilegalmente em Eunápolis, com programação exclusivamente dedicada a interesses políticos-eleitorais do ex-prefeito e de sua esposa, Cordélia Torres. A emissora, que deveria colocar no ar toda uma programação educativa, tinha seus objetivos desvirtuados, tendo em vista que fazia concorrência às rádios comerciais, paralelamente à edição de programação com menções positivas ao casal pré-candidato Dapé/Cordélia, seja de forma embutida ou nos programas abertos dos horários considerados nobres do rádio regional, causando enorme prejuízos ao equilíbrio da disputa político-eleitoral. Nos meios jurídicos de Eunápolis comenta-se que da decisão do TRF-1 cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas por esta ação não possuir efeito suspensivo não poderá alterar a sentença, devendo a rádio ser fechada imediatamente com o trânsito em julgado ou a critério da Justiça Federal. A rádio ostenta um passivo de multas por crimes eleitorais que ultrapassam R$ 10 milhões, jamais recolhidos. (Radar64)
Conforme a denúncia, desde março de 2009 a emissora está funcionando sem a devida autorização, portanto, de forma ilegal. A pedido do Ministério Público Federal a Justiça Federal julgou ainda o mérito da questão da concessão de serviços de radiodifusão sem o devido processo licitatório, pacificando que tal procedimento fere diretamente a Constituição Federal. A rádio, que originariamente pertence à Fundação Araci Pinto, com sede em Teixeira de Freitas, foi irregularmente transferida ao ex-prefeito Paulo Dapé, passando a funcionar ilegalmente em Eunápolis, com programação exclusivamente dedicada a interesses políticos-eleitorais do ex-prefeito e de sua esposa, Cordélia Torres. A emissora, que deveria colocar no ar toda uma programação educativa, tinha seus objetivos desvirtuados, tendo em vista que fazia concorrência às rádios comerciais, paralelamente à edição de programação com menções positivas ao casal pré-candidato Dapé/Cordélia, seja de forma embutida ou nos programas abertos dos horários considerados nobres do rádio regional, causando enorme prejuízos ao equilíbrio da disputa político-eleitoral. Nos meios jurídicos de Eunápolis comenta-se que da decisão do TRF-1 cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas por esta ação não possuir efeito suspensivo não poderá alterar a sentença, devendo a rádio ser fechada imediatamente com o trânsito em julgado ou a critério da Justiça Federal. A rádio ostenta um passivo de multas por crimes eleitorais que ultrapassam R$ 10 milhões, jamais recolhidos. (Radar64)
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