quinta-feira, setembro 26, 2019

CNJ suspende resolução que desativava 18 comarcas do interior

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu a resolução nº 13/2019 do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia, que determinava a desativação de 18 comarcas do interior do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (25), atende a um pedido do advogado Thiago Santos Castilho Fontoura, por meio de Procedimento de Controle Administrativo. Em sua petição, Fontoura sustentava existir desvio de finalidade no ato de desativar as respectivas comarcas, uma vez que a fundamentação utilizada pelo TJ-BA foi de contenção de gastos, redução de índice de pessoal e deficiência financeira. Ele afirma que as unidades teriam receitas superiores às despesas, diferentemente do que havia sido justificado pela corte. Em seu despacho, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes argumentou que a suspensão valerá até a análise do mérito da questão. Uille Gomes determinou também que o TJ-BA encaminhe, em até 15 dias, a relação completa de todas as comarcas existentes no estado, com o nome do juiz titular ou a indicação da inexistência deste, além de informações de quantos cargos de juiz de direito ou juiz substituto estão vagos no estado. “Defiro a liminar para suspender qualquer ato do TJBA, que tenha por finalidade a desativação das Comarcas constantes na sua Resolução nº 13/2019. Determino, ainda, que o TJBA, no prazo de 15 dias, apresente informações e encaminhe a relação completa de todas as Comarcas existentes no Estado com o nome do Juiz de Direito Titular ou a indicação da inexistência de Juiz Titular, bem como, a informação de quantos cargos de Juiz de Direito ou Juiz Substituto estão vagos no Estado da Bahia. Intime-se”, assinala a conselheira. (Bahia.ba)

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