terça-feira, setembro 03, 2019

Ex-prefeito de Itajuípe é condenado pelo desvio de R$ 360 mil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Itajuípe, Marcos Barreto Dantas pelo desvio de R$ 360 mil de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) nos anos de 2011 e 2012. Na sentença, divulgada em 12 de agosto, Dantas foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 360 mil, ao pagamento de R$ 90 mil em multa civil e de R$ 36 mil por danos morais coletivos, bem como à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 2015, o município de Itajuípe recebeu a quantia de R$ 360 mil, em 27 de julho de 2011, na primeira etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), para obras de melhorias sanitárias na região. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Convênio TC/PAC nº 359/2007, firmado entre o Município e a Funasa em dezembro de 2007, com vigência até junho de 2013. Após o repasse para a conta da prefeitura, os valores passaram a ser transferidos da conta investimento para a conta-corrente, sem comprovação de aplicação no objeto do convênio, até que, em 31 de dezembro de 2012, restou apenas o valor de R$ 56,50. Em 2013 – quando Dantas não era mais gestor – a Funasa realizou visita técnica e constatou que, embora os recursos recebidos tenham sido retirados da conta, o TC/PAC nº 359/2007 teve 0% de execução física das obras e não houve prestação de contas dos recursos, devolução do valor ou qualquer comprovação da regular utilização das verbas públicas. O prazo para a prestação de contas foi encerrado em 26 de junho de 2013, contudo, Dantas também não disponibilizou a documentação para que seu sucessor à época pudesse efetivar as medidas de regularização da prestação de contas dos recursos públicos. A Justiça condenou o ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) por prejuízo ao erário, incluindo: ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento da multa civil no valor de R$ 90 mil; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 36 mil.

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