O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 deve pedir já a revisão nos postos do INSS.
A revisão é válida para quem tinha menos de 144 contribuições (12 anos) quando o benefício por incapacidade foi calculado.
Para quem começou a receber o benefício em 2002, o pedido de correção deve ser feito já. Isso porque o prazo para pedir essa revisão é de dez anos a partir da data de concessão do benefício. Ou seja, benefícios concedidos em 2002 completam os dez anos em 2012. Quem começou a receber o benefício entre 1999 e 2001 já perdeu o prazo.
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