quinta-feira, outubro 23, 2014

Exposição parcial a risco dá direito ao benefício especial

O trabalhador tem direito à contagem do tempo especial mesmo que não tenha ficado o tempo todo exposto a agentes nocivos em sua rotina de trabalho. O direito foi garantido pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) a um segurado que atuou por 25 anos como açougueiro de frigorífico. Outras categorias podem ser beneficiadas. Veja na edição impressa. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alegou, na ação, que a exposição do segurado a agentes insalubres não era permanente, como exige a legislação. O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, que atuou como relator do processo, considerou que a exigência de permanência da atividade especial não impõe que o segurado "esteja ininterruptamente submetido a um risco". A decisão a favor da aposentadoria especial do trabalhador foi unânime.

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