A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso que havia sido interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Ans). Com isso, o órgão volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado. A decisão é de sexta-feira (22). Na decisão, o desembargador afirma que "a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados." Argumenta ainda ser "bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos." No dia 14, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019. A decisão era uma resposta à Ação Civil Pública que havia sido proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União.
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